
Cidadania Italiana
Tipos de Cidadania
Se você é descendente de italianos, o primeiro passo é montar a sua árvore genealógica. É a partir dessas informações que poderemos analisar as possibilidades para o reconhecimento da sua cidadania.
Existem duas vias para ter o reconhecimento
de sua cidadania, quais sejam:

01
Via Administrativa
Residencia na Itália
ou via Consulado
02
Via Judicial
Não existe a necessidade de sair do Brasil, deve ser interposta ação judicial perante a Corte Italiana, sendo necessário a contratação de advogado na Itália
Via Administrativa
Residência na Italia:
É a opção mais rápida para quem busca a cidadania, sendo realizada diretamente na Itália, ou seja, o interessado deverá residir por algum tempo em um dos municípios que irá requerer a solicitação.
O procedimento tem início no Brasil com a coleta de toda documentação da sua família, em seguida, com sua chegada na cidade escolhida para residir, inciaremos os tramites com a inscriçao anagráfica (na Comune da cidade), requerimento de residência, protocolo do pedido de reconhecimento de cidadania por descendência com a juntada da pasta de família.
Dentro de até 40 dias a autoridade local da Comune (vigile) irá confirmar sua presença na Itália e com a confirmaçao da veracidade de todos os documentos apresentados, seu pedido será apreciado.
Com a cidadania concedida, é possivel solicitar a "Carta de Identitá"(RG italiano) e dar entrada na Polícia para o pedido de emissão do passaporte.
Via Consulado:
Caso o interessado não possa residir na Itália durante o procedimento, existe outra opção, mais acessível, porém mais demorada, já que a fila para apresentação dos documentos leva, em média, 10 anos.
Nesse caso, é possível solicitar a cidadania para todos os membros da família que sejam descendentes do mesmo italiano(a). Vale destacar que, para o processo, todas as certidões devem ser expedidas em inteiro teor, apostiladas e acompanhadas de tradução juramentada.
Em ambos os casos os documentos necessários para pedido de cidadania por descendência são:
01
Antepassado italiano
certidão de nascimento (obtida na Itália); certidão de casamento; certidão de óbito;
02
Certidões
nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes brasileiros, até chegar no requerente.
03
CNN
Certidão negativa de naturalização, onde se comprovará que o antenato italiano não renunciou à cidadania.
Nós da Volare Cidadanias oferecemos assessoria completa em todas as etapas
do processo, com uma equipe experiente e parceiros qualificados na Itália e no Brasil. Cuidamos de tudo para você: bem como sua chegada à Itália, local que irá residir, apresentação às autoridades italianas (Prefeitura, Polícia) até protocolo dos requerimentos e acompanhamento direto até conclusão do pedido.

Via Judicial
Essa opção não há necessidade de residir na Itália, o pedido deverá ser protocolado perante o Tribunal italiano competente, através da contratação de advogado na Itália, com previsão de 1 a 2 anos para seu julgamento.
*A VolareCidadanias atua em parceria com advogados competentes e especializados nessa área, os quais temos muita confiança para recomendar aos nossos clientes.*
Existe dois tipos de ação que podem ser interpostas para o reconhecimento da cidadania italiana, quais sejam:
1. Via Materna
A Lei italiana nº555 de 1912, previa que as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam automaticamente a cidadania italiana. Essa lei foi declarada inconstitucional no ano de 1975, onde foi estabelecido que essas mulheres só perdiam a nacionalidade, se o casamento tivesse sido realizado antes da promulgação da Constituição Italiana.
Assim, todas as mulheres que se casaram com estrangeiros após 01/01/1948, mantiveram a nacionalidade italiana e podem transmitir aos seus descendentes, sejam homens ou mulheres.
É importante verificar a existência de mulher na linhagem de descendência e, caso exista, temos que verificar a data de nascimento do filho ou filha dela. Se nasceu depois de 1948, a cidadania foi transmitida. No entanto, se o filho ou filha desta mulher nasceu antes de 1948, temos um caso de cidadania via materna judicial.
2. Fila de Espera
Segundo a legislação italiana nº 91/1992 e o Decreto-Lei nº113, de 04/10/2018, o prazo legal para análise e processamento do reconhecimento da cidadania italiana via Consulado Italiano no Brasil é de, no máximo, 4 anos.
Como é notório, a via administrativa consular sempre enfrentou uma grande demanda de pedidos, resultando em longas filas de espera. Atualmente, o tempo médio para a finalização do procedimento pode chegar a até 15 anos. Por tal razão, a via judicial é uma alternativa para se evitar as longas filas do consulado. O processo é conduzido por advogados, diretamente nos de tribunais italianos, o que pode acelerar o tempo total de obtenção da cidadania (média de 1 a 2 nos para conclusão e sentença). *Essa ação também pode ser interposta por todos os membros da família que são descendentes do mesmo italiano(a).
Além do direito por sangue (jus sanguinis), a cidadania italiana também pode ser obtida por outras vias legais:
Casamento com cidadã(o) italiana(o): É possível solicitar a cidadania após 2 anos de casamento (residindo na Itália) ou 3 anos (residindo fora da Itália), desde que o casal permaneça casado e sem separação legal.
Importante: a Itália ainda não reconhece união estável.
Naturalização por residência: Estrangeiros legalmente residentes na Itália podem solicitar a cidadania após um período contínuo de residência, que varia de acordo com a nacionalidade e status (por exemplo, 10 anos para cidadãos não europeus).
Inscrição no AIRE
Todo cidadão italiano que vive fora da Itália deve estar inscrito no Consulado Italiano da sua cidade ou estado.
Prazo para inscrição: até 90 dias após a transferência da residência para o exterior ou após o reconhecimento da cidadania italiana.
Por que esse cadastro deve ser realizado e mantido atualizado?
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A inscrição no AIRE é obrigatória para todos os italianos residentes no exterior.
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Desde 2024, o governo italiano passou a aplicar multa para aqueles que não estiverem inscritos, por descumprimento de obrigação legal (Lei nº 213/23).
→ Valor da multa: de 200 a 1.000 € por ano de não inscrição.
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O consulado só atende cidadãos italianos inscritos e com os registros atualizados.
Portanto, serviços como renovação de passaporte, registro de casamento, nascimento de filhos ou mudança de endereço só podem ser realizados com o cadastro em dia.
Precisa fazer sua inscrição no AIRE, atualizar seu cadastro ou registrar alguma informação no consulado? A Volare Cidadanias também oferece serviços de verificação consular e demais atualizações importantes. Fale com a gente,
teremos o maior prazer em te ajudar!
