
Cidadania Espanhola
Cidadania Espanhola pela Lei de Memória Democrática
(Lei dos Netos):
A Lei de Memória Democrática permite que descendentes de espanhóis (filhos, netos e, em algumas situações, até bisnetos) solicitem o reconhecimento da cidadania espanhola em condições especiais. Este direito está aberto a todos os descendentes que possam comprovar a origem espanhola e o vínculo familiar.
Quem Pode Solicitar:
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Filhos e netos de espanhóis que perderam ou renunciaram à cidadania por motivos políticos, ideológicos ou de exílio.
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Bisnetos podem ter direito, desde que o pai/mãe (neto) também solicite ou tenha solicitado a cidadania.
Documentação Necessária:
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Formulário de solicitação preenchido e assinado.
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Documentos pessoais (passaporte, identidade).
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Certidões de nascimento do requerente e dos ascendentes espanhóis (apostiladas e traduzidas por tradutor juramentado).
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Provas do vínculo familiar e, quando aplicável, documentos que comprovem a condição de exílio ou a perda da cidadania por razões políticas.
Como Proceder:
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O pedido deve ser feito no Consulado da Espanha correspondente ao local de residência do requerente.
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Importante: o processo pode ser solicitado em qualquer consulado espanhol ao redor do mundo. Por exemplo, se o descendente reside atualmente na Austrália, EUA ou outro país, poderá solicitar no consulado mais próximo, independentemente de ser no Brasil ou não.
Etapas do processo:
01
Agendamento prévio
para entrega presencial da documentação
02
Análise dos documentos
pelo consulado
03
Reconhecimento da cidadania, seguido do registro de nascimento no Registro Civil Consular
04
Emissão do passaporte espanhol
Observação Importante: O prazo para solicitar pela Lei de Memória Democrática é limitado (normalmente 2 anos a partir da publicação da lei, com possibilidade de prorrogação), ou seja,
tem validade até outubro/2025.
Outras Possibilidades:
Explicamos aqui ainda outras situações em que se é permitido solicitar a cidadania espanhola para que é brasileiro:
Por descendência (jus sanguinis):
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Filhos de espanhóis (mesmo que nascidos fora da Espanha).
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Netos (e, em certos casos, bisnetos) através de leis específicas, como a Lei de Memória Democrática (até outubro de 2025).
Por residência:
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Estrangeiros que residem legalmente na Espanha podem solicitar a cidadania após um período de residência contínua:
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2 anos: para cidadãos de países ibero-americanos (inclui o Brasil), Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e judeus sefarditas.
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10 anos: para demais estrangeiros.
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Prazos reduzidos em casos especiais (como casamento com espanhol ou refugiados).
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Por casamento:
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Cônjuges de espanhóis podem pedir a cidadania após 1 ano de residência legal na Espanha, desde que continuem casados e não estejam separados legalmente ou de fato.
Por opção:
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Pessoas que se enquadrem em situações especiais, como filhos de espanhóis que não tenham adquirido automaticamente a cidadania ao nascer.
Por naturalização (excepcional):
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Concedida de maneira discricionária pelo governo espanhol, em casos extraordinários (ex.: grandes contribuições à cultura, ciência ou esportes).
Caso você se encaixe em um desses casos, não deixe de em entrar em contato com a Volare Cidadanias, temos uma assessoria completa para te ajudar em todas as etapas do processo. Nós te ajudamos a realizar esse sonho!
